Olá!

Hoje vamos falar um pouco da reforma trabalhista, em particular do artigo 58, que sofreu uma significativa mudança, que impactará no dia a dia não somente dos promotores de venda, mas todo profissional que executa funções externas.


O texto proposto, que tem previsão para entrar em vigor em novembro de 2017, ficou da seguinte forma:


"Art. 58. § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."


Traduzindo em miúdos, com a nova lei o promotor de venda passa a ter sua jornada de trabalho iniciada no primeiro PDV visitado e terminada com a saída do último.

Aplicativos de gestão de equipes de campo auxiliam muito na gestão das horas despendidas por cada promotor, pois através do primeiro check-in e o ultimo check-out, e o recurso do georreferenciamento, pode-se comprovar o número de horas de cada um e a aferição da presença em cada PDV visitado.



Autora:
Daniela Cabral
Administradora com MBA em Gestão Estratégica de pessoas. Diretora executiva da KPI Mobile®  empresa brasileira de tecnologia com foco em Inteligência Mercadológica e Soluções para Trade Marketing e Varejo.

Publicado em: 17/07/2017