Olá!
Hoje vamos falar um pouco da reforma trabalhista, em particular do artigo 58, que sofreu uma significativa mudança, que impactará no dia a dia não somente dos promotores de venda, mas todo profissional que executa funções externas.
O texto
proposto, que tem previsão para entrar em vigor em novembro de 2017, ficou da
seguinte forma:
"Art. 58. § 2º O tempo despendido pelo
empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e
para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o
fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não
ser tempo à disposição do empregador."
Traduzindo em miúdos, com a nova lei
o promotor de venda passa a ter sua jornada de trabalho iniciada no primeiro
PDV visitado e terminada com a saída do último.
Aplicativos de gestão de equipes de campo auxiliam muito na gestão das horas despendidas por cada promotor,
pois através do primeiro check-in e o ultimo check-out, e o recurso do
georreferenciamento, pode-se comprovar o número de horas de cada um e a
aferição da presença em cada PDV visitado.
Autora: Daniela Cabral
Administradora com MBA em Gestão Estratégica de
pessoas. Diretora executiva da KPI Mobile® empresa brasileira de tecnologia com
foco em Inteligência Mercadológica e Soluções para Trade Marketing e Varejo.
Autora: Daniela Cabral
Publicado em: 17/07/2017